domingo, maio 20, 2018
CONTRAN libera regularização de carros rebaixados.
CONTRAN libera regularização de carros rebaixados.
Agora é pra valer, está liberada novamente a legalização de rebaixados. Em conselho o CONTRAN definiu as novas regras que foram publicadas no Diário Oficial que alteram o aritgo 6º na Resolução 479/2014, que fala sobre modificações de veículos previstas nos artigos 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro.
Vamos a parte que importa:
1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:
I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.
II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:
I – em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.
II – A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.
III – As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM – ISO 1726.
IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.
3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo – CRLV a altura livre do solo.
O que mudou:
Agora na inspeção veicular será medido o ponto mais baixo do veículo até o chão e esse não poderá ser menor que 100mm ou 10cm, atentando que existe uma outra resolução (227) que diz que o ponto mais baixo do farol não pode estar a menos que 48cm do chão.
E as rodas e pneus não podem tocar em nenhuma parte do veículo quando esterçadas.
Link da resolução: http://www.portaldavistoria.com.br/Resolucao4792014.pdf
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